> Confira aqui, passo-a-passo, os procedimentos e documentos necessários para alugar um imóvel conosco.
1. A primeira coisa a fazer é apanhar as chaves na imobiliária e ir pessoalmente conhecer o imóvel. Não adianta se preocupar antes com a documentação se você ainda não tem certeza se gostará do imóvel, das condições atuais em que ele se encontra, do bairro, da vizinhança, etc.
2. Se você gostou do imóvel e está realmente disposto a alugar, saiba que os proprietários dos imóveis só admitem contratos com as seguintes exigências:
a) Os contratos sempre são celebrados por prazo de 30 meses, mas se o inquilino permanecer, pelo menos, 12 meses, ele poderá sair do imóvel sem ter que pagar nenhuma multa pela rescisão antecipada do contrato.
b) Todos os contratos precisam ter garantias para o proprietário, e as duas únicas aceitas são: fiador ou caução. A regra é que o inquilino precisa ter um fiador que possua, pelo menos, um imóvel registrado em seu nome e que esse imóvel esteja situado em Cerquilho-SP ou, no máximo, nas cidades vizinhas. Não são aceitos fiadores com imóveis de outras regiões. Dependendo de cada proprietário e das condições do inquilino (emprego com registro em carteira de trabalho, comprovante de renda, “nome limpo na praça”, etc.), há uma possibilidade de, ao invés de fiador, a garantia ser substituída por uma caução que consiste no inquilino deixar com o proprietário, na assinatura do contrato, um valor equivalente a 03 aluguéis, que lhe será devolvido ao final da locação. Adverte-se que a caução não é aluguel antecipado, pois os aluguéis serão pagos normalmente, desde o primeiro mês; mas sim um valor que fica como garantia para o dono do imóvel, durante toda a locação.
3. No caso do contrato ser feito com fiador, os documentos a serem apresentados são os seguintes:
a) Xerox do RG, CPF e comprovante de renda do inquilino e da esposa, se for casado;
b) Xerox da certidão de casamento do inquilino, se for casado;
c) Xerox do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento do fiador e da esposa dele, se for casado;
d) Informar profissão e número de telefone do fiador e da esposa; e
e) Cópia atualizada (30 dias) da Matrícula do imóvel do fiador, a ser obtida no Cartório de Imóveis onde ele esteja registrado.
4. No caso do contrato ser feito com caução, os documentos a serem apresentados são os seguintes:
a) Xerox do RG, CPF e comprovante de renda do inquilino e da esposa, se for casado;
b) Xerox da certidão de casamento do inquilino, se for casado;
c) Informar telefone do local de trabalho do inquilino e da esposa;
d) Informar telefone e endereço de uma pessoa da família com quem o inquilino sempre tenha contato.
5. Após apresentar toda a documentação exigida, a imobiliária fará consulta no SPC, SERASA e outros cadastros de inadimplentes para verificar o nome dos inquilinos e fiadores. Se houver restrições, o proprietário do imóvel poderá não celebrar o contrato com eles e, neste caso, toda a documentação será devolvida, não havendo nenhum custo para os inquilinos e fiadores.
6. Adverte-se que a apresentação de toda a documentação não é garantia de que a locação será feita, pois o proprietário tem a liberdade e o direito de contratar só com quem ele quiser.
7. Adverte-se, ainda, que a imobiliária não deixa o imóvel reservado para ninguém e, por isso, só quem apresenta primeiro toda a documentação exigida tem preferência na locação, mas, mesmo assim, deve se lembrar que o proprietário do imóvel é quem decide com quem ele deseja contratar.
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